Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico? Entenda os Direitos Trabalhistas

Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico? Entenda os Direitos Trabalhistas

Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico? Entenda os Direitos Trabalhistas

May 1, 2025

May 1, 2025

May 1, 2025


Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico? Entenda os Direitos Trabalhistas

Trabalhar como cuidador de idosos é uma profissão cada vez mais valorizada no Brasil. Mas junto com o crescimento da área, surgem muitas dúvidas — especialmente sobre os direitos trabalhistas de quem atua diretamente dentro da casa do idoso.

Afinal, cuidador de idosos é considerado empregado doméstico? Tem direito a carteira assinada? E como funciona o vínculo empregatício?

Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas com uma linguagem acessível, prática e atualizada. Se você é cuidador ou está pensando em contratar um, vale muito a leitura!

Cuidador de idosos é considerado empregado doméstico?

Sim — na maioria dos casos, o cuidador de idosos é enquadrado como empregado doméstico, desde que atenda alguns critérios definidos pela Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico no Brasil.

Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da pessoa ou da família, por mais de 2 dias por semana.

Ou seja, se o cuidador trabalha com frequência, diretamente no lar do idoso, e recebe por isso, ele deve ser formalizado com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.

Quais são os direitos do cuidador como empregado doméstico?

Se o cuidador for contratado formalmente, ele passa a ter os mesmos direitos dos demais empregados domésticos. São eles:

  • Carteira assinada (CTPS)

  • Salário mínimo ou piso da categoria

  • FGTS obrigatório

  • 13º salário

  • Férias + 1/3 adicional

  • Vale-transporte

  • Descanso semanal remunerado

  • Horas extras e adicional noturno

  • Aviso prévio

  • Seguro-desemprego (em caso de demissão)

Além disso, a contribuição ao INSS é obrigatória, garantindo acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários.

E se o cuidador for contratado por uma empresa?

Nesse caso, ele pode ser registrado sob regime CLT como auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem ou outro cargo compatível. A empresa fica responsável por todos os encargos trabalhistas.

O cuidador não é considerado doméstico, pois há uma relação entre empresa contratante, cliente e profissional. É o que ocorre, por exemplo, com profissionais que atuam por meio de cooperativas ou empresas de home care.

Cuidador de idosos autônomo tem vínculo empregatício?

Depende. Se o cuidador:

  • Trabalha com liberdade de horário

  • Atende mais de uma família

  • Recebe por diária ou por plantão

  • Não tem subordinação direta

Então ele pode ser considerado autônomo, sem vínculo empregatício. Porém, se há rotina fixa, obrigações diárias e exclusividade, isso pode configurar vínculo e gerar passivos trabalhistas.

Dica para famílias: Sempre que possível, regularize a situação do cuidador. Isso garante segurança jurídica e tranquilidade para todos.

A importância do contrato por escrito

Mesmo quando não há vínculo CLT, é fundamental que haja um contrato simples por escrito, com as seguintes informações:

  • Horário de trabalho

  • Dias da semana

  • Tarefas combinadas

  • Valor da remuneração

  • Condições de folga, alimentação e transporte

Isso evita dúvidas, conflitos e protege ambas as partes — inclusive cuidadores autônomos.

E o MEI? Cuidador pode ser Microempreendedor Individual?

Atualmente, não. A categoria “cuidador de idosos” não está incluída na lista de atividades permitidas para MEI segundo o Portal do Empreendedor.

Por isso, o cuidador que trabalha como autônomo precisa emitir recibos simples e, se quiser formalizar a prestação de serviços, pode optar por ser microempresa (ME), com auxílio de um contador.

Recomendação Final

Trabalhar como cuidador de idosos envolve não apenas afeto e responsabilidade — mas também direitos, deveres e proteção legal.

Se você é cuidador, conheça e exija seus direitos. Se você é familiar de um idoso, contrate de forma correta e transparente. A segurança de todos começa com uma relação justa.

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