
Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico? Entenda os Direitos Trabalhistas
Trabalhar como cuidador de idosos é uma profissão cada vez mais valorizada no Brasil. Mas junto com o crescimento da área, surgem muitas dúvidas — especialmente sobre os direitos trabalhistas de quem atua diretamente dentro da casa do idoso.
Afinal, cuidador de idosos é considerado empregado doméstico? Tem direito a carteira assinada? E como funciona o vínculo empregatício?
Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas com uma linguagem acessível, prática e atualizada. Se você é cuidador ou está pensando em contratar um, vale muito a leitura!
Cuidador de idosos é considerado empregado doméstico?
Sim — na maioria dos casos, o cuidador de idosos é enquadrado como empregado doméstico, desde que atenda alguns critérios definidos pela Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico no Brasil.
Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da pessoa ou da família, por mais de 2 dias por semana.
Ou seja, se o cuidador trabalha com frequência, diretamente no lar do idoso, e recebe por isso, ele deve ser formalizado com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
Quais são os direitos do cuidador como empregado doméstico?
Se o cuidador for contratado formalmente, ele passa a ter os mesmos direitos dos demais empregados domésticos. São eles:
Carteira assinada (CTPS)
Salário mínimo ou piso da categoria
FGTS obrigatório
13º salário
Férias + 1/3 adicional
Vale-transporte
Descanso semanal remunerado
Horas extras e adicional noturno
Aviso prévio
Seguro-desemprego (em caso de demissão)
Além disso, a contribuição ao INSS é obrigatória, garantindo acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários.
E se o cuidador for contratado por uma empresa?
Nesse caso, ele pode ser registrado sob regime CLT como auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem ou outro cargo compatível. A empresa fica responsável por todos os encargos trabalhistas.
O cuidador não é considerado doméstico, pois há uma relação entre empresa contratante, cliente e profissional. É o que ocorre, por exemplo, com profissionais que atuam por meio de cooperativas ou empresas de home care.
Cuidador de idosos autônomo tem vínculo empregatício?
Depende. Se o cuidador:
Trabalha com liberdade de horário
Atende mais de uma família
Recebe por diária ou por plantão
Não tem subordinação direta
Então ele pode ser considerado autônomo, sem vínculo empregatício. Porém, se há rotina fixa, obrigações diárias e exclusividade, isso pode configurar vínculo e gerar passivos trabalhistas.
✅ Dica para famílias: Sempre que possível, regularize a situação do cuidador. Isso garante segurança jurídica e tranquilidade para todos.
A importância do contrato por escrito
Mesmo quando não há vínculo CLT, é fundamental que haja um contrato simples por escrito, com as seguintes informações:
Horário de trabalho
Dias da semana
Tarefas combinadas
Valor da remuneração
Condições de folga, alimentação e transporte
Isso evita dúvidas, conflitos e protege ambas as partes — inclusive cuidadores autônomos.
E o MEI? Cuidador pode ser Microempreendedor Individual?
Atualmente, não. A categoria “cuidador de idosos” não está incluída na lista de atividades permitidas para MEI segundo o Portal do Empreendedor.
Por isso, o cuidador que trabalha como autônomo precisa emitir recibos simples e, se quiser formalizar a prestação de serviços, pode optar por ser microempresa (ME), com auxílio de um contador.
Recomendação Final
Trabalhar como cuidador de idosos envolve não apenas afeto e responsabilidade — mas também direitos, deveres e proteção legal.
Se você é cuidador, conheça e exija seus direitos. Se você é familiar de um idoso, contrate de forma correta e transparente. A segurança de todos começa com uma relação justa.
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